Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2007
Ano XIII - Edição N.: 2993
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo
LEI N° 9.483 de 19 de dezembro de 2007
Institui o Dia do Atleticano.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Atleticano, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de março.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2007
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei n° 1.368/07, de autoria do Vereador Reinaldo Lima)
quinta-feira, 4 de março de 2010
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Sou Atleticano, mas acho essa lei rídicula, eu vejo que a cidade precisa de leis para ajudar a populaçao e não uma lei como esta que não vai alterar em nada nossa vida, ao invés de ficar preocupando com essa bobagens vai em um posto de saúde e verá o sofrimento da populaçao belo Horizontina.
ResponderExcluirConcordo que problemas sociais devem ser acompanhados de perto e que trabalhos devem ser desenvolvidos a respeito, porém a vida é feita de história de glorias respeito e alegrias.
ResponderExcluirComemorem todos!!! HOJE É NOSSO DIA, DIA DO ATLETICANO.
Obrigado por ter feito essa lei que homenagia toda uma nação e a maior entidade futebolistica de Minas Gerais.