Reinaldo Lima

quinta-feira, 4 de março de 2010

LEI GRAMA SINTETICA (Publicação no DOM)


Diário Oficial do Município - Belo Horizonte Ano XIV - Nº: 3.022 - 02/01/2008
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo
Lei nº 9.528 de 31 de janeiro de 2008 -

LEI N° 9.528 DE 31 DE JANEIRO DE 2008
Dispõe sobre criação e adaptação de campo de futebol amador em área de excelência, com grama sintética, para múltiplas atividades esportivas.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Programa de Adaptação de Grama Sintética em Campo de Futebol Amador.
Art. 2º - O Programa de Adaptação de Grama Sintética em Campo de Futebol Amador visa a utilização do espaço por toda a comunidade para outras atividades esportivas, além do futebol.
Art. 3º - Para efeito desta Lei, as melhorias poderão contar com a participação de entidades públicas e privadas.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2008

Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei n° 1.200/07, de autoria do Vereador Reinaldo Lima)

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